conteúdo do menu

Prefeitura Municipal de Peabiru

conteúdo principal
conteúdo principal

Isenção de IPTU

Renúncia de Receitas
Ficam isentos da cobrança dos impostos abaixo relacionados os imóveis localizados nas Zonas Especiais para Habitação de Interesse Social - ZEIS, destinados à implantação de projetos habitacionais que integram o PROGRAMA MINHA CASA - MINHA VIDA do Governo Federal ou qualquer outro programa que venha substituí-lo, quando a área for incluída nas ZEIS, por lei específica:

a) Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos" - ITBI, especialmente e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade imobiliária que vierem a integrar o mencionado Programa;
b) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, durante a fase de construção;
c) Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidente sobre a construção dos empreendimentos vinculados ao Programa.

§ 2º Para os efeitos deste artigo, será considerada apenas a primeira transmissão dos imóveis aos beneficiários cujo fato gerador do tributo tenha ocorrido ou ocorra após o início da vigência desta lei.

Art. 2ºFicam isentos da Taxa de Licença para execução de arruamentos, loteamentos e obras, os projetos correspondentes ao Programa do Governo Federal "Minha Casa - Minha Vida" ou qualquer outro programa que o substitua, quando a área for incluída nas ZEIS, por lei específica.

A fim de obter a isenção o interessado deve reunir os documentos comprobatórios e ingressar com o pedido de isenção no Protocolo do Departamento de Tributação do Município de Peabiru, 

A - Ser aposentado e ter idade igual ou superior a 60 anos;
B - Ter renda mensal igual ou inferir a dois salários mínimos nacional;
C - O Beneficiário deve ser proprietário de um único imóvel

Documentos Necessários para Isenção de IPTU e TAXAS: 
Certidão do registro de Imóveis comprovando ser proprietário de um único Imóvel;
Comprovante de Residência (Conta de Luz ou Água);
Comprovante de Aposentadoria  (cartão Magnético);
Comprovnte de Recebimento. (Até dois salários Mínimos); 
Identidade, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de óbito do Conjugue caso se enquadre.


É de responsabilidade exclusiva do requerente a comprovação do enquadramento nos requisitos especificados anteriormente. Para obter a renúncia fiscal referente à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), é necessário seguir as diretrizes estabelecidas na Lei Municipal Nº 289/98 e Lei Municipal Nº 1412/2021 

Departamento de Tributos

Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Centro
Peabiru - PR
Segunda a Sexta-feira:
Segunda à Sexta-Feira, das 08h às 11h - 13h às 17h
Responsável: Alexandre Roberto da Silva - Secretário de Fazenda e Finanças Públicas
Telefone: (44)3531-8100 

O site da Prefeitura Municipal de Peabiru não utiliza cookies e tecnologias semelhantes.

Ver Termo

Este site usa cookies para garantir que você obtenha a melhor experiência.