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Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Peabiru – SIM/POA PEABIRU
De acordo com a legislação brasileira, a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal é obrigatória e pode ser executada pelas esferas federal, estadual ou municipal. A inspeção higiênico-sanitária tem por objetivo preservar a saúde pública permitindo que a população tenha acesso a alimentos seguros, diminuindo os riscos do contágio de doenças e de intoxicações alimentares.
Nesse contexto, foi criado o Serviço de Inspeção Municipal através da lei 1272/2019 e está vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo. Este serviço é responsável pela inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, preparados, transformados, depositados ou em trânsito no Município de Peabiru.
Ficam obrigados ao registro no SIM/POA todos os estabelecimentos que produzam matéria-prima, manipulem, beneficiem, transformem, industrializem, preparem, acondicionem ou embalem produtos de origem animal, adicionados ou não de produtos vegetais.
Os estabelecimentos com registro no SIM/POA de Peabiru podem comercializar seus produtos somente no município de Peabiru. Para aumentar a área de comercialização o estabelecimento deve realizar o registro em outras esferas de inspeção (estadual ou federal).
Quais são os produtos de origem animal?
- Animais destinados ao abate, seus produtos e subprodutos;
- Pescados e seus derivados;
- Leite e seus derivados;
- Ovos e seus derivados;
- Mel de abelha, cera e seus derivados;
Quais são as atribuições do SIM/POA?
- Realizar o registro dos estabelecimentos de produtos de origem animal e dos produtos;
- Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;
- Proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises fiscais;
- Notificar, emitir autos de infração, apreender produtos, suspender, interditar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos; levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;
- Realizar ações de combate aos abates clandestinos, a sua comercialização in natura e a respectiva industrialização, assim como o processamento clandestino de produtos de origem animal;
- Realizar outras atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao SIM/POA
Para solicitar registro junto ao SIM/POA de Peabiru, entrar em contato com:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
Telefone: (44)3531-8122
Médico(a) Veterinário(a) responsável pelo SIM/POA:
Glaucia de Souza Mari Quiuli - CRMV-PR 17596
CRIAR UM LINK PARA OS ITENS ABAIXO:
- Lei, Decreto e Normas SIM/POA: anexar arquivos;
- Formulários: anexar arquivos
- Estabelecimentos registrados