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DECRETO Nº 148, de 01 de dezembro de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADOTADAS PARA FINS DE ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
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DECRETA:
Art. 1º. Ficam instituídas medidas de restrição às atividades e serviços no âmbito do município de Peabiru, de acordo com a situação epidêmica da COVID-19, que vigorarão de 01 de dezembro de 2020 a 13 de dezembro de 2020, além do cumprimento das medidas estabelecidas nos decretos municipais nº 52/2020 que não forem conflitantes com as medidas aqui estabelecidas. CONTINUE LENDO...
Fonte: /// DE ASSESSORIA ///