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A desembargadora da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, Maria Aparecida Blanco de Lima, indeferiu o recurso da Ruffo Assessoria em Administração Pública e Empresarial, responsável pela realização do concurso público da prefeitura de Peabiru. No recurso, a empresa solicitava a revogação da decisão da administração municipal que anulou todo o processo seletivo.
A prefeitura tomou a decisão após orientação do Ministério Público e denúncia de suspeita de irregularidades na condução do concurso que ofertava 44 vagas para diferentes funções. Com a anulação, foram cancelados todos atos administrativos e nomeações dos aprovados.
No processo, a desembargadora afirma ser plausível o cancelamento do concurso “sobretudo para resguardar a aplicação dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”. Lima acrescenta que o prefeito agiu no interesse da administração pública e “a revogação depende unicamente da conveniência e oportunidade do gestor público e não fora demonstrado a probabilidade do direito invocado pela recorrente. Portanto, não há que se falar em concessão da tutela provisória requerida”.
Fonte: Assessoria de Comunicação
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE